SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063167-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A tese de IMPENHORABILIDADE, MAS CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ À PRECLUSÃO DA DECISÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. impenhorabilidade absoluta da verba salarial. Aplicabilidade dos artigos 7º, inciso X da Constituição Federal e 833, inciso IV do Código de Processo Civil. lapso temporal que traz risco de violação à dignidade da pessoa humana. determinação de imediato desbloqueio do salário, dotado de natureza alimentar e imprescindível à subsistência do recorrente e de sua família. DECISÃO REFORMADA. Recurso Conhecido E provido.