SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0063222-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS INFRUÍFERAS. PESQUISA DE BENS DO EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO RESPEITANDO A MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pela empresa agravante contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de busca de bens em nome do cônjuge do executado, sob o argumento de que ela não figura como parte no processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO1. A questão em discussão consiste em determinar se é juridicamente admissível a realização de busca de bens em nome da cônjuge do executado, respeitando-se a meação, em execução de título extrajudicial, considerando o regime de comunhão parcial de bens.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O art. 1.015, parágrafo único, do CPC prevê a possibilidade de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processo de execução ou na fase de cumprimento de sentença.2. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento comunicam-se entre os cônjuges e podem ser utilizados para a satisfação de dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, nos termos do art. 1.664 do CC/2002.3. A jurisprudência do TJPR reconhece que é admissível a busca de bens em nome do cônjuge do executado, desde que respeitada a meação e garantidos os direitos de defesa do cônjuge.4. A presunção de que a dívida tenha gerado benefício à entidade familiar, especialmente por se tratar de dívidas decorrentes de atividade rural do executado, justifica a busca dos bens comuns.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Recurso provido.2. Tese de julgamento: "1. No regime de comunhão parcial de bens, admite-se a busca de bens em nome do cônjuge do executado, respeitada a meação. 2. O cônjuge não parte da execução pode exercer seu direito de defesa, visando à proteção dos bens incomunicáveis."V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS1. Constituição Federal de 1988 (CF/1988), art. 5º, XXXV.2. Código Civil (CC/2002), arts. 1.658, 1.659, 1.664 e 1.668.3. Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 1.015, parágrafo único, e 790, IV.4. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0057581-83.2022.8.16.0000, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, j. 30.01.2023; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0057121-28.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciane Bortoletto, j. 24.08.2024.