SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063272-10.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DE JÁ PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra a decisão na qual se promoveu a inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODelimitar o cabimento da inversão do ônus da prova no caso em exame.III. RAZÕES DE DECIDIRPossível é a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos: CDC, arts. 2, 3, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373.Jurisprudência: TJPR, 19ª Câmara Cível - 0035345-69.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 01.07.2024;TJPR, AI: 00739257620218160000 Londrina 0073925-76.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Braga Bettega, Data de Julgamento: 16/05/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/05/2022;STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.570.073/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.