SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0063469-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Seção Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Processual civil. Ação rescisória. Pretensão de rescisão da sentença com fundamento em erro de fato, prova nova e violação à norma jurídica. Erro de fato. Premissa que consiste em ponto controvertido, qual seja, a presença de nexo causal entre a contaminação da mina de água do terreno dos autores e a obra realizada pela SANEPAR. Não verificação. Art. 966, VIII, CPC. Prova nova. Laudo pericial produzido unilateralmente. Elementos que, ademais, já existiam quando do ajuizamento da ação originária. Não ocorrência. Art. 966, VII, CPC. Violação à norma. Inexistência. Decisão de origem suficientemente fundamentada. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Art. 966, V, CPC. Alegação rescisória que não se presta a sucedâneo recursal. Precedentes.Ação rescisória improcedente.