SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0063482-61.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo Interno. Correição parcial. Não conhecimento. Irresignação. Emenda à inicial. Inversão tumultuária. Inocorrência. Error in procedendo. Não verificação. 1. No presente caso, por mais que se tenha discorrido sobre o cabimento deste meio de impugnação, a determinação de emenda da inicial para viabilizar a análise incidental da possibilidade de regularização fundiária por meio da REURB não desafia a utilização desse remédio de natureza excepcional.2. Tampouco prospera o argumento de que a determinação iria de encontro aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, na medida em que tais postulados não tem o condão de relativizar a lógica recursal e nem tampouco ceifar do magistrado a possibilidade de converter o feito em diligência para melhor subsidiar a formação do seu livre convencimento.3. Recurso conhecido, porém, desprovido.