SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063628-05.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPOSITÁRIO FIEL. EXEQUENTE. NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO. ARTIGO 840, §1º e §2º, DO CPC DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Nos termos do artigo 840, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, ausente depositário judicial, o bem penhorado deve ficar em poder do exequente e só pode ser depositado a favor do executado quando for de difícil remoção ou houver concordância do credor.Agravo de instrumento não provido.