SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0064164-16.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO USADO. TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de arresto cautelar de bens das agravadas e a determinação de fornecimento de carro reserva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSaber se é cabível a concessão de tutela recursal cautelar de arresto e de tutela recursal antecipada para fornecimento de veículo reserva, diante da alegação de vício oculto em veículo usado adquirido.III. RAZÕES DE DECIDIRTratando-se de veículo usado, com muitos quilômetros de rodagem, a demonstração de vício oculto exige prova efetiva e concludente, que afaste a existência de defeitos inerentes ao natural uso contínuo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, arts. 12 e 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível - 0012866-19.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador José Hipólito Xavier da Silva - J. 29.05.2023.