SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064174-60.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Sep 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. I - Ocorrência de omissão apenas quanto à pretensão de condenação da agravada/embargada ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários periciais, do incidente de liquidação. II - Ônus sucumbencial na fase de liquidação que deve respeitar a proporção definida em sentença. III - Precedentes desta Corte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.