SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0064282-89.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A controvérsia recursal consiste em verificar se a parte recorrente faz jus à concessão da gratuidade pretendida.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos somente pode ser elidida quando houver nos autos elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não ocorreu na hipótese em exame.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e provido.____________________________Dispositivos relevantes citados: art. 99, § 3º; do CPC.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.983.350/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/4/2022.