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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000113-70.2022.8.16.0095
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de busca e apreensão. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO RÉU com o RETORNO DO MANDADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS e de legitimidade. art. 485, incs. iv e vi, do cpc. RECURSO DA PARTE autora. aplicabilidade do art. 485, iii e §1°, do cpc. acolhimento. inaplicabilidade da súmula n° 240, do stj, que pressupõe a participação do réu nos autos. falecimento do réu que se deu após o ajuizamento da ação, contudo sem citação. necessidade de intimação pessoal do autor para dar cumprimento à diligência. não observância do art. 485, iii e §1°, do cpc. sentença cassada. determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. sem fixação de honorários recursais. RECURSO conhecido e provido.