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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0064400-65.2024.8.16.0000, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Central, 10ª Vara Cível, em que são agravantes Joselito Kotoski Schimidth e Luis Carlos Schimidth, e agravados Biilions Pay Conta Digital - Eireli, Leandro Duarte Alves, Fernando Duarte Alves, Luis Fernando Paes, LF Comunicações e Entretenimento Ltda. e Paes Curso de Formação Profissional na Bolsa de Valores - Eireli.Joselito Kotoski Schimidth e Luis Carlos Schimidth se insurgem em face de decisão, proferida na ação indenizatória por danos materiais e morais sob nº 0015514-71.2020.8.16.0001, que indeferiu o pedido de extensão da liminar aos réus Luis Fernando Paes, Fernando Duarte Alves e LF Comunicações e Entretenimento Ltda. (seq. 365).Alegam em suas razões, em suma: a) ajuizou a ação indenizatória em virtude da prática, pelos réus, de fraude em esquema de pirâmide financeira; b) em liminar, foi deferido o arresto cautelar apenas contra os réus Billions Pay Conta Digital - Eireli e Leandro Duarte Alves; c) contudo, recentemente, em audiência de instrução e julgamento realizada nos autos de embargos de terceiro sob nº 0016084-23.2021.8.16.0001, restou provado que Luis Fernando Paes e Fernando Duarte Alves são sócios de fato da ré Billions, o que justifica o deferimento da cautelar também com relação a eles; d) já houve contraditório de todos os agravados (seqs. 92, 93, 308 e 373); e) a liminar deferida não foi satisfativa, vez que não encontrou bens em nome da Billions e de seu único sócio formal, Leandro; f) há graves indícios de dilapidação patrimonial, que incluem o abandono da empresa e a notícia de que os sócios da ré Billions compraram, por meio da agravada LF Comunicações e Entretenimento Ltda., que é rádio e emissora de TV na cidade de Barra do Garças/MT, um imóvel; g) o agravado Fernando confessou ser sócio de fato da Billions; h) no mesmo sentido, o agravado Leandro confirmou que Fernando e Luis Fernando são sócios de fato da Billions.Assim, requereram a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal para deferir o arresto em face, também, dos agravados Luis Fernando Paes, Fernando Duarte Alves e LF Comunicações e Entretenimento Ltda.O pedido foi concedido na seq. 21.Contraminuta na seq. 40.A Douta Procuradoria-Geral de Justiça entendeu não ser o caso de sua intervenção (seq. 45).Esclarecimentos sobre eventual acordo com relação à pessoa de Luis Fernado Paes na seq. 52.É o relatório.
II - VOTO E FUNDAMENTAÇÃO. Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e passo à análise do mérito.Nos autos de embargos de terceiro sob nº 0016084-23.2021.8.16.0001, foi declarada a simulação do negócio jurídico firmado entre Pedro Pontes do Amaral Filho, Leandro Duarte Alves e Fernando Duarte Alves, entendendo o Magistrado singular que o intuito era de frustrar a pretensão de Joselito Kotoski Schimidth e Luis Carlos Schimidth quanto à satisfação de seu direito.Assim, declarou a nulidade do negócio jurídico por simulação, não produzindo, portanto, efeitos em relação aos agravantes Joselito Kotoski Schimidth e Luis Carlos Schimidth.Em audiência de instrução e julgamento, Fernando Duarte Alves declarou que utilizou o dinheiro da compra e venda para comprar outro imóvel no Bairro Bom Jesus, na cidade de São José dos Pinhais, que está atualmente em nome de sua antiga empresa Billions, que também está com bloqueio judicial; depois, retificou e disse que a empresa de investimento está em nome do seu irmão Leandro Duarte Alves, e que só participou do pagamento para ter participação no imóvel/escritório.Já o réu Leandro Duarte Alves afirmou que é irmão de Fernando Duarte Alves; que aquele apartamento sempre foi do Fernando; que o Fernando não pagou nenhuma parte para o declarante; que não sabe o que o Fernando fez com o dinheiro do apartamento; que foi comprado um imóvel para o escritório da casa da empresa Billions; que o consórcio estava no nome da empresa Billions; que usavam essa conta do Santander de forma conjunta; que era o administrador da empresa, e que seus sócios eram o Fernando e o Luis Paes; que a movimentação da conta era feita pelo declarante e pelo Luis Paes.Ou seja, há fortes indicativos de que Fernando Duarte Alves e Luis Fernando Paes eram sócios de fato da ré Billions Pay Conta Digital - Eireli.De igual forma, há indícios de que os sócios adquiriram a empresa LF Comunicações e Entretenimento Ltda. com o fim específico de desviar os recursos dos investidores.Nesse sentido, inclusive, já decidiu esta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. RÉUS AINDA NÃO CITADOS. JULGAMENTO DO RECURSO COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR (ARRESTO) EM RELAÇÃO A SÓCIOS E OUTRA SOCIEDADE POR ELES ADQUIRIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE FRAUDE, COM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS, A ENSEJAR SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA DA CAUTELA EM RELAÇÃO A ELES, DIANTE DOS SINAIS DE ESVAZIAMENTO DO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE PRIMITIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O ARRESTO. DECISÃO REFORMADA PARA DEFERIMENTO DA CAUTELA RELATIVAMENTE A TODOS OS DEMANDADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0041459-63.2020.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE GOMES GONCALVES - J. 04.11.2020) Portanto, voto pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
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