SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064403-20.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – REPAROS DE INFILTRAÇÃO E GOTEIRAS - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – CLÁUSULA DE RENÚNCIA – ART. 35 DA LEI 8245/91 E SÚMULA 335, DO STJ.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que julgou parcialmente o mérito em Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, na qual rescindida a relação locatícia com a condenação dos requeridos no pagamento de aluguéis e encargos locatícios, tendo sido negado o pedido de indenização por benfeitorias, com a determinação de prosseguimento da instrução para apuração de danos materiais e morais decorrentes de infiltrações no imóvel.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão diz respeito a classificação de reparos de infiltração como benfeitorias necessárias.III. Razões de decidir 3. O recurso foi conhecido por ser tempestivo e atender os pressupostos de admissibilidade. 4. A cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias é válida, conforme a Súmula 335 do STJ.5. Os reparos realizados no imóvel em decorrência de infiltrações são considerados benfeitorias necessárias não indenizáveis.IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.