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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1188-66.2024.8.16.0066, da COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL, VARA CRIMINAL, em que é recorrente: ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA e recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Roberto Della Rovere Vieira interpõe recurso em sentido estrito da decisão (mov. 202.1-Ação Penal) do Juízo Criminal de Centenário do Sul, que o pronunciou incurso no art. 121-caput do Código Penal, pelo fato assim descrito na denúncia (mov. 24.1-AP):“No dia 13 de maio de 2020, por volta das 20h30min, na residência localizada na Rua Cambé, n. 1035, nesta cidade e Comarca de Centenário do Sul/PR, o denunciado ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA, agindo com consciência e vontade, com inequívoca intenção de matar, desferiu um disparo de arma de fogo contra Eduardo Teodoro dos Santos, atingindo-lhe na região do abdômen, causando-lhe hemorragia interna aguda por lesões de órgãos e vasos abdominais por ferida perfurocontusa de abdômen, esta resultante de ferimento por projétil de arma de fogo, as quais foram a causa efetiva de sua morte (cf. certidão de óbito de sequência 8.1 e laudo de exame de necrópsia de sequência 9.4).Segundo restou apurado, o denunciado ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA, na companhia de Henrique Lemos Casado, ambos policiais militares escalados de serviço na função de RPA (cf. escala de serviço de sequência 18.12, fl. 07), receberam a informação de que um indivíduo, suspeito da prática de delitos patrimoniais na cidade, estaria circulando no bairro Conjunto Nazareth, possivelmente furtando alguma residência.Diante dessa informação, os policiais se deslocaram ao aludido bairro e realizaram abordagem da pessoa qualificada como Eduardo Teodoro dos Santos, indagando a ele onde teria levado os objetos furtados. Eduardo então relatou que foi seu irmão, Thiago Teodoro dos Santos, que realizou os furtos na cidade no período da manhã. Questionado pelos policiais os motivos de estar naquele local, Eduardo respondeu que seu irmão Thiago teria lhe dado R$50,00 (cinquenta reais) para comprar ‘Crack’, o qual seria consumido por eles em uma residência localizada no bairro conhecido como ‘Barroca’. Diante dessa informação, os militares questionaram a Eduardo qual o endereço da referida residência, oportunidade em que ele disse que não sabia o nome da rua, mas que os levaria até o local.Na sequência, Eduardo foi colocado no banco de trás da viatura e todos se deslocaram até a residência localizada na Rua Cambé, n. 1035, nesta cidade e Comarca de Centenário do Sul/PR (local da ocorrência dos fatos puníveis). Chegando ao local, ROBERTO e Henrique invadiram a residência e encontraram Thiago na cozinha e entraram em luta corporal. Passados alguns minutos, ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA trouxe Eduardo para o interior da residência e o levou à cozinha, onde o entrevero continuou.Neste instante, Thiago se muniu de um pedaço de madeira e investiu contra os policiais, sendo alvejado por um tiro de arma de fogo na coxa direita, disparado por Henrique.Em ato contínuo, enquanto Henrique vigiava Thiago, o denunciado ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA levou Eduardo até um quarto nos fundos da residência e desferiu um tiro de arma de fogo contra ele, perpetrando o fato punível objeto da presente denúncia.” Alega o Recorrente, em suma, ter agido em legítima defesa: Eduardo investiu contra ele com um pedaço de madeira e entraram em luta corporal; conseguiu desvencilhar-se, mas o Ofendido reiterou o ataque; efetuou, então, um único disparo contra ele para fazer cessar a agressão. Postula a absolvição sumária (mov. 217.1-AP).Ofertadas contrarrazões (mov. 220.1-AP) e mantida a deliberação impugnada (mov. 223.1-AP), a Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador SILVIO COUTO NETO, recomendou o desprovimento do recurso (mov. 14.1-TJ).
2. Razão assiste ao Recorrente, pois, dos elementos probatórios reunidos, extrai-se a conclusão de que agiu amparado pela excludente da legítima defesa (CP, art. 25).Reproduz-se, por oportuno, a transcrição da prova oral contida na decisão recorrida:“Em seu interrogatório, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o acusado ROBERTO DELLA ROVERE VIEIRA afirmou o seguinte:‘esses irmãos praticavam crimes como furto e roubo há alguns meses, inclusive entrando em residências na madrugada com moradores dentro; nesse dia, quando assumiram o serviço às 8h da manhã, a Equipe que estava saindo disse que aconteceu um furto e uma tentativa de roubo e que provavelmente os autores seriam os irmãos; patrulharam a cidade; receberam a confirmação da polícia civil de que Thiago teria sido reconhecido pela vítima e de que havia uma câmera que o filmou correndo. Tendo a confirmação da polícia civil de que realmente o autor dos crimes era Thiago, intensificaram o patrulhamento para localizá-lo, pois ele ainda estava em flagrante; durante a noite, o Subcomandante Esteves ligou-lhe dizendo que, segundo informações da população, um dos irmãos estava no bairro Nazareth; localizaram Thiago próximo à casa do pai dele; ele tinha R$ 50,00 reais, que disse que seu irmão tinha lhe dado para comprar crack; as vestes da filmagem não batiam com as roupas que ele estava, até que confirmou tratar-se, na verdade, do irmão Eduardo; os dois são muito parecidos; Eduardo disse que sabia a casa onde Thiago estava escondido, não sabendo informar se o morador estava dando abrigo a ele ou se era uma casa abandonada; achavam que se tratava de casa abandonada; Eduardo conduziu a Equipe até o endereço. Chegando na casa, não conseguiu identificar se era abandonada ou se tinha morador, pois era bem simples e parecia que estava em estado de abandono; o Soldado Henrique Lemos abriu a porta para Eduardo sair e ele já saiu correndo para dentro da casa dizendo ‘moiô, moiô’; era comum os dois correrem de abordagem policial; Eduardo não estava algemado, pois as diligências da polícia civil indicam Thiago como autor dos crimes, então não tinham por que dar voz de prisão a Eduardo; eles entraram na residência; não sabiam quem morava na residência ou mesmo se morava gente lá; nessa situação, acharam que poderia ter reféns dentro da casa; diante da situação de flagrante, pois estavam na procura de Thiago, resolveram entrar. Lá dentro, havia 3 homens deitados nos sofás; os irmãos correram para o cômodo do fundo, onde tinha uma porta lateral de saída, que depois constataram que estava trancada, impedindo-os de fugir; não sabe de onde saíram os pedaços de pau que eles apareceram portando; Thiago estava do lado esquerdo e Eduardo na diagonal; foi dado voz de abordagem; eles estavam sob efeito de drogas e álcool; quando entraram no cômodo, um policial foi para a esquerda e o outro para a direita; seu parceiro Lemos deu de cara com Thiago, que empunhava um pedaço de pau; Thiago investiu no Lemos primeiro, enquanto entrou em luta corporal com Eduardo; Eduardo desferiu uma paulada que pegou no seu braço e na sua cabeça; ficaram ‘embolados’; chegou a empurrar ele e ele veio para dar outra paulada; ficou encurralado e, então, sacou a arma e disparou; o tiro pegou lateralizado, pois Eduardo, no momento, fez um movimento para dar outra paulada; o disparo pegou na região do tórax e ele caiu; quando ouviu o barulho, Lemos veio; aconteceu tudo junto; teve luta corporal. Após o socorro ser acionado, informou ao COPOM; a perícia não foi ao local; se a perícia tivesse ido, comprovaria que não foi ato de execução, mas sim de defesa de situação de risco; não teve intenção de matar, e sim de se defender. Como ficaram o dia todo em diligências e patrulhamento para localizar Thiago, entendeu que ele estava em situação de flagrância, autorizando o ingresso na residência mesmo sem mandado; os dois entraram correndo e a polícia militar não poderia dar as costas e ir embora, inclusive porque já tinham a confirmação de que Thiago estava lá e Eduardo saiu correndo da viatura e entrou também na residência. Realizou o disparo porque ele não soltou o pedaço de pau, mesmo o alertando de que era para largar ou iria atirar; não teve outra alternativa, senão atirar; deu apenas um disparo e já parou; foi a sua primeira situação de confronto; ele cessou a agressão e então não atirou mais; é policial militar há 7 anos e responde apenas a esse processo; sua índole não é de executar ninguém; essa situação foi a primeira e isso lhe trouxe transtornos de ansiedade, começou a fumar, teve que começar terapia, toma remédio de ansiedade até hoje; não queria matar ninguém, a intenção era levar Thiago para a Delegacia; a comunidade estava aterrorizada com esses dois, pois eles praticaram muitos furtos e roubos.Em seu depoimento, o informante THIAGO TEODORO DOS SANTOS, irmão da vítima, relatou que:‘pegaram seu irmão na casa do seu pai e o levaram até a casa do Cristiano, onde estava; não sabe o motivo de eles terem entrado na casa do Cristiano, porque mandado eles não tinham contra a sua pessoa e não tinha feito nada de errado; eles tinham pegado seu irmão desde cedo e estavam à sua procura; bateram no seu irmão o dia inteiro; seu irmão estava mijando sangue; seu irmão disse ‘Eu não aguento mais, toda hora onde as polícias estão me vendo eles estão me batendo e procurando o Thiago’; acha que eles encontraram seu irmão uns 20 minutos para as 23h00, mais ou menos; eles chegaram na casa do Cristiano, bateram na sua pessoa e em seu irmão uns 30 a 40 minutos, depois atiraram em sua perna e em sua barriga; nisso, o Réu levou o seu irmão para dentro do quarto e atirou na cabeça dele; seu irmão não tinha arma, não tinha nada; só viu seu irmão sendo levado para outro cômodo e depois ouviu os disparos; um policial ficou onde estava e o outro foi e atirou em seu irmão; não viu a PM chegando com seu irmão porque estava dormindo e acordou com eles batendo; não foi para cima de nenhum policial; agrediram a sua pessoa e seu irmão com soco, porrada e chute; eles pegaram também cacetete e bateram’.Em seu depoimento, a testemunha OSMAR HENRIQUE GERVASIO afirmou:‘estava descansando no sofá e os dois PMs chegaram e mandaram abrir o portão da casa; eles falaram que a outra vítima já estava lá dentro e iam entrar, se não entrassem, iria sobrar para a gente também; nesse dia o Eduardo saiu para fazer caminhada e buscar droga para o irmão dele; pegaram ele na lojinha, na biqueira, e levaram na viatura até a casa do ‘Keibi’; depois que eles entraram na casa, voltou para o sofá para ficar quietinho; aí eles começaram na violência para pegar o rapaz que estava sentado lá no fundo na outra sala; começaram a bater no Thiago com força; depois pegaram o Eduardo e levaram para o outro quarto; escutou dois tiros, um no quarto e outro na sala; ali naquela casa é um ponto de usuário; o Eduardo e o Thiago não moravam naquela casa; estava no outro canto do sofá e não estava de frente com a cozinha, por isso não tem como falar que viu eles entrando em briga; eles falaram ‘Perdeu, perdeu! Vocês entraram na casa da mãe de um policial, roubaram a senhora de idade e vamos conversar do nosso jeito’; mandaram falar que o Thiago reagiu, mas isso não foi a verdade, eles mesmos pegaram um pau que estava na casa do ‘Keibi’ e que um dos policiais deu nas costas do outro policial para forjar que o Thiago tinha dado a paulada antes de dar o tiro; os irmãos não se armaram com pedaços de pau; já chegaram ‘bicudando’ o Thiago; começaram a brigar entre eles, o Thiago e os policiais; o Eduardo, na hora que começaram a brigar, estava na viatura; depois um dos policiais saiu, pegou o Eduardo e o colocou para dentro; no dia tinha usado droga (crack) e já foi internado compulsoriamente pelo uso de entorpecentes; o Thiago já chegou bem alterado naquele dia, com um ‘corotinho’ na mão’.A testemunha HENRIQUE LEMOS CASADO, policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência, asseverou:‘essa situação foi bastante comentada na cidade, por conta desses indivíduos estarem praticando bastante delitos na cidade de Centenário do Sul; nesse dia, os policiais que estavam saindo de serviço reportaram que indivíduos teriam entrado em uma residência de uma senhora e furtado uma quantia alta; ela passou algumas características do indivíduo e batiam com as características desses dois rapazes que já estavam bem conhecidos na cidade por práticas dessas ocorrências; iniciaram o serviço dessa forma e, na parte da noite, teve uma ligação do comandante direto, reportando a possível localização de um dos indivíduos; deslocaram-se até lá e o abordaram; ele informou que o irmão poderia estar na casa de um rapaz que também era conhecido na cidade, uma casa de tráfico de drogas onde ficavam usuários; foram até essa residência e lá, Eduardo chamou o irmão dele; na hora em que o irmão apareceu na janela, Eduardo gritou ‘Tá moiado, tá moiado’ e correu para dentro junto com o irmão; não sabia se eles iam pegar algum tipo de arma e, por isso, foram atrás deles na residência; dentro da casa, foram recebidos a pauladas pelos indivíduos; recebeu uma paulada nas costas e o Réu recebeu na testa, perto do supercílio direito; tentou ainda imobilizá-lo, sem precisar usar do meio letal, que é a arma de fogo; nisso, levou essas pancadas; não conseguiu imobilizá-lo; desferiu alguns golpes nele, mas ele parecia não sentir os golpes; precisou efetuar disparo, não se lembra se foi um ou dois, para poder conter o indivíduo; quando efetuou o disparo, ele parou; ele caiu e parou de vir para cima; como estava lidando com esse indivíduo, não sabe informar o que aconteceu com o Réu porque não tinha como olhá-lo a todo momento; estava tentando se defender também; passaram pela sala, inclusive tinha alguns indivíduos lá que eram usuários de drogas, mas nem reagiram; foi na cozinha onde eles estavam com os paus e vieram para cima’.Em seu depoimento, a testemunha SILVADO FERREIRA DOS SANTOS, genitor da vítima, disse:‘estava em sua casa quando abordaram o Eduardo; encontraram seu filho na esquina do bar; ele estava algemado e deram um ‘mata-leão’ nele; depois disso, eles disseram que Eduardo estava fazendo atos errados, praticando furto; sobre um dinheiro, 50 reais, perguntaram se tinha dado ao filho, e respondeu que não e que se ele estivesse fazendo coisa errada poderiam prender; depois veio a notícia de que tinham matado o Eduardo e o Thiago estava baleado; o Eduardo deu o endereço da casa e eles foram lá. Conversou com o Thiago depois que aconteceu isso; ele falou que os quatros que estavam lá usavam drogas’.Em seu depoimento, a testemunha ALICE BERNARDINA ERCOLIN relatou:‘quando foi abrir a porta de casa pela manhã, ele [Thiago] estava lá e passou a empurrar a porta; ele enfiou a mão por trás para pegar seu cabelo; gritou para ele sair; não aguentou mais segurar a porta e pegou a cadeira para empurrar ele para fora; ele saiu correndo e pulou o muro da vizinha; reconheceu ele, na Polícia, como sendo Thiago’.A testemunha CRISTIANO FERNANDES ROGERI esclareceu:‘estava dentro da casa dormindo quando foi acordado por dois policiais; estava bêbado; perguntaram sobre Thiago ou Eduardo; disse que ele não estava, mas, de fato, ele estava na cozinha; não sabia que ele estava lá; ouviu o disparo de arma de fogo, não sabe quantos; ouviu muito barulho de luta corporal; não sabe quem atirou; pôs a cabeça no meio do joelho e escutou barulho de briga, mas não viu nada’.A testemunha ADRIANO SEGA CORDEIRO, policial militar, afirmou:‘conheceu Thiago e Eduardo conforme eles foram cometendo os crimes e ficando conhecidos na cidade; a população estava denunciando que eram eles; na ocasião, denunciaram Eduardo e falaram que ele estava lá na Barroca, que é um cantinho conhecido pelo tráfico de drogas; desceu lá, fez a abordagem e identificou ele; pediu para a polícia civil na época levantar para ver a qualificação dele, para ver se era ele realmente, porque falaram que eram dois irmãos, então precisa saber quem é quem para fazer a prisão da pessoa certa; acredita que chegou até o soldado Roberto Rovere essas informações, porque o pelotão é pequeno; não se lembra o tempo que a polícia estava pesquisando, mas foi logo quando teve um disparo de furtos e até com uma certa violência, porque eles entraram em luta corporal com algumas vítimas’.Em seu depoimento, a testemunha ADRIANO ESTEVES FERREIRA, policial militar, apontou:‘é comandante da PM em Centenário do Sul há 10 anos; o soldado [Roberto] Rovere trabalhou sob o seu comando por volta de dois a três anos; nesse período, não teve problema com ele. Quanto à situação ocorrida, tinha bastante reclamação de furtos na cidade que dois irmãos estariam praticando; a ordem foi intensificar o patrulhamento e o atendimento o mais rápido possível das ocorrências que entrassem’”.Além disso, Cristiano Fernandes Rogeri, quando ouvido na etapa pré-processual, contou que “escutou barulhos de luta corporal e alguém falando ‘solta, solta’”, que acredita ter partido de um dos policiais[1].3. A prova, como se vê, ampara a versão dos Policiais Militares, que emerge clara dos autos, restando isolados e inverossímeis os depoimentos de Thiago e Osmar, no sentido de que Roberto teria deliberadamente executado o Ofendido.Ressalte-se, nesse aspecto, que a declaração prestada por Osmar em Juízo difere da apresentada extrajudicialmente, ocasião em que afirmou: “os Policiais entraram na casa e deram voz de abordagem; após isso, o primeiro a reagir foi Thiago, que pegou um pedaço de pau e foi para cima da Equipe Policial. Percebeu que houve luta corporal envolvendo os dois irmãos (Thiago e Eduardo) e os Policiais; um dos Policiais, não sabendo informar qual, acertou um tiro na perna de Thiago e, após isso, Eduardo pegou o pedaço de pau e foi para cima da Equipe Policial, tentando agredir eles; neste momento, escutou outro disparo de arma de fogo, efetuado pelos PMs, não sabendo informar qual deles, desta vez acertando Eduardo; depois, os Policiais Militares acionaram o SAMU e cerca de 10 ou 15 minutos socorro chegou no local [...]. Nenhum dos irmãos haviam consumido droga ou álcool naquele local, mas que acredita que eles estavam ‘alterados’ pelo efeito de alguma substância entorpecente, pois eles reagiram à abordagem da PM [...]”[2].O Laudo do Exame de Necropsia[3] realizado na Vítima aponta “ferida perfurocontusa por ação de projétil” e “escoriação na região escapular esquerda”, sem registro de outras lesões que pudessem confirmar a versão de Thiago, de que seu Irmão teria sido agredido imotivadamente por longo período enquanto sob custódia dos Policiais.Já o Laudo Toxicológico[4] registrou a presença de cocaína no corpo do Ofendido, droga que sabidamente contribui para um comportamento agressivo, como o verificado no episódio.Por outro lado, a versão de Roberto e de seu colega Henrique encontra respaldo na prova pericial e fotografias juntadas, que atestam as lesões corporais por eles sofridas: “múltiplas escoriações em membros superiores, hematoma em região peri palpebral à esquerda, lesões contusas em região dorsal”[5] (Roberto) e “escoriações em ambos os membros superiores, hematoma em região do cotovelo, lesões contusas em região dorsal, escoriação em hipocôndrio direito”[6] (Henrique).Colhe-se, outrossim, do Relatório de Levantamento de Local de Crime[7], elaborado pela Polícia Civil logo após os fatos:“Desloquei-me ao local do crime antes do IML chegar e lá estavam os Policiais Militares Roberto Della Rovere Vieira e Henrique Lemos Casado, que perguntei aos Policiais onde estaria o corpo, e o Soldado Lemos informou que o corpo da vítima estava no interior da Residência no quarto dos fundos; pude identificar o corpo como sendo de Eduardo Teodoro dos Santos, que já esteve preso nesta delegacia de Centenário do Sul e é suspeito de vários furtos realizados recentemente nesta cidade. O local foi filmado e fotografado por mim e será anexado ao Inquérito Policial.Ao adentrar na residência deparei-me com três indivíduos deitados aparentemente drogados e dormindo no primeiro cômodo da residência que seria a sala de estar, no cômodo subsequente, aparentemente a cozinha, havia uma pia e um armário branco em madeira tombado e quebrado, diversos objetos pelo chão, manchas de sangue recente no armário e no chão, restos de fumo triturado e vários objetos quebrados que sugerem um local de luta corporal; em sequência há um banheiro pequeno e logo após um quarto com uma janela onde havia um colchão estendido no chão e em cima deste havia um pedaço de madeira retilíneo assemelhando-se a um tronco de árvore, medindo 116 centímetros e aproximadamente 4 centímetros de diâmetro e uma faca de aço inox de 24 centímetros com cabo revestido artesanalmente em tecido marrom [...].”Oportuno destacar, ainda, que o Juízo Militar acolheu a promoção de arquivamento do Inquérito Policial Militar em relação à lesão corporal sofrida por Thiago em decorrência do disparo efetuado por Henrique, ante o reconhecimento da “excludente de ilicitude da legítima defesa”. Quanto ao disparo deflagrado pelo Apelante que vitimou Eduardo, consignou-se também a existência de “indícios de excludente de ilicitude”, remetendo-se, contudo, o inquérito à Justiça Comum por conta da regra de competência incidente nos crimes dolosos contra a vida[8]. 4. Tais elementos de convicção, portanto, permitem concluir que o Apelante, em serviço e na companhia do policial Henrique Lemos Casado, estavam no encalço de Thiago, dada a notícia de diversos furtos por ele cometidos na cidade, inclusive na manhã daquele dia. Inicialmente, localizaram seu irmão Eduardo, que os conduziu até a casa onde Thiago estava. No local, Eduardo juntou-se ao Irmão e, armando-se de pedaços de pau, resistiram à abordagem e passaram a agredir os Policiais, que entraram em luta corporal com eles para controlar a situação sem o uso de arma de fogo. Diante da renitência dos agressores, houve a necessidade de progressão no uso da força, tendo Roberto, então, efetuado um único disparo (no abdômen) contra Eduardo, suficiente para interromper a investida; Henrique, por sua vez, alvejou Thiago, que também cessou o ataque.Evidenciado, desse modo, que Roberto agiu apenas para conter eficazmente agressão injusta e atual perpetrada pela Vítima, sem excesso no uso do meio de que dispunha para a repulsa, mostra-se de rigor a sua absolvição sumária (CP, arts. 23-II e 25; CPP, art. 415-IV).
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