SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001188-66.2024.8.16.0066
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Centenário do Sul
Data do Julgamento: Thu Dec 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, art. 415-IV). Revelando o conjunto probatório ter o acusado apenas repelido agressão injusta e atual perpetrada pela vítima, sem excesso no uso do meio de que dispunha, caracterizada resulta a legítima defesa, a impor a absolvição sumária. RECURSO PROVIDO.