SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064519-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Sat Sep 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Decorrido lapso temporal considerável desde a última tentativa de localização de bens dos executados via Infojud, mostra-se possível a renovação da diligência, observado o princípio da razoabilidade.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.