SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0064539-17.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 28 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 31 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTE DE ICMS. INDEFERIMENTO SEM LASTRO NAS HIPÓTESES LEGAIS E REGULAMENTARES. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONFORME A LEGALIDADE. a) A não localização de empreendimento no endereço fiscal informado pode ensejar o cancelamento do Cadastro de Contribuinte de ICMS. É cabível a reativação após regularização da situação pelo contribuinte. b) Na hipótese, o pedido foi indeferido em razão de débitos fiscais ostentados pela Empresa Requerente, bem como suposta irregularidade do espaço físico utilizado para as atividades econômicas informadas. c) Todavia, há vício de fundamentação na decisão, porquanto a existência de dívida fiscal não impede, por si só, a reativação do cadastro do contribuinte. Não há indicação clara dos fundamentos pelos quais as filiais não são condizentes com a atividade econômica informada pela Empresa. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.