SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008689-41.2022.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Apelação cível. Ação declaratória. Ausência de ilegalidade ou abusividade no PAD que resultou na demissão de servidora pública. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação da pena de demissão imposta após a conclusão de processo administrativo disciplinar.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento de produção de prova oral; e (ii) saber se há alguma ilegalidade ou abusividade na aplicação da pena de demissão imposta à servidora após o processo administrativo disciplinar.III. Razões de decidir3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, diante de provas suficientes, indefere a produção de prova adicional.4. A atuação do Poder Judiciário em relação ao ato administrativo limita-se à verificação de eventual ilegalidade ou abusividade, de modo que é vedada a reapreciação do mérito administrativo. IV. Dispositivo 5. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I; LC Pato Branco nº 1.245/1993, arts. 126, III, 134, I, b.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súm 665. STJ, Súmula 665; STJ, AgInt no AREsp 1752913, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 19.4.2021.