SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064978-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Seção Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Tue Dec 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL EM RECLAMAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA E REAVALIAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. EFETIVA VIOLAÇÃO DE TESES FIXADAS PELO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.- Pretende o agravante, através da reclamação cível, apenas a rediscussão da causa e a nova valoração de provas. Ocorre, no entanto, que a reclamação cível não se presta a substituir recursos próprios para rediscutir matéria já decidida, mas sim para, dentre outras funções, garantir a observância de decisões vinculantes, de forma que a via utilizada para buscar novo julgamento da causa se mostra imprópria.- O agravante não trouxe elementos novos que demonstrassem que a decisão monocrática, assim como o acórdão da Turma Recursal, efetivamente estaria contrariando teses fixadas pelo STJ, limitando-se a manifestar seu inconformismo com os pronunciamentos judiciais, intenção para a qual a reclamação cível não se presta, consideradas as estritas hipóteses de seu cabimento.Agravo interno não provido.