SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001851-81.2022.8.16.0196
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 27 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES C/C CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ART. 155, CAPUT, DO CP E ART. 309 DA CTN). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONJUNTO DE PROVAS HARMÔNICO. RÉU QUE CONFESSOU TER PRATICADO O CRIME DE FURTO DA CAMIONETA GM/BLAZER. ASSUMINDO O RISCO DA DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DE DIAS-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO NO MINÍMO LEGAL. PROPROCIONAL A PENA DE RECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelas práticas de furto simples e condução de veículo automotor sem habilitação, fixando penas de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. O réu confessou ter furtado uma camioneta e assumido o risco de dirigir sem habilitação. No recurso, pleiteia a minoração do número de dias-multa, alegando hipossuficiência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a minoração do número de dias-multa em razão da hipossuficiência do apelante, considerando que o valor foi fixado no mínimo legal e proporcional à pena de reclusão imposta.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas por diversos documentos e pela confissão do réu.4. O pedido de minoração dos dias-multa foi negado, pois o valor fixado está no mínimo legal e é proporcional à pena de reclusão.5. A eventual dificuldade no pagamento das multas deve ser avaliada pelo Juízo da Execução, considerando a situação socioeconômica do réu.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A materialidade e a autoria delitivas em casos de furto e condução de veículo sem habilitação são comprovadas por conjunto de provas harmônico, incluindo confissão do réu, não sendo possível a minoração dos dias-multa quando fixados no mínimo legal e proporcionais à pena de reclusão imposta._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; CTB, art. 309.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001232-75.2020.8.16.0050, Rel. Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins, j. 07.05.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0010155-70.2019.8.16.0165, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, j. 10.04.2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0008914-37.2021.8.16.0021, Rel. Maria Lucia de Paula Espindola, j. 05.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por furto e por dirigir um veículo sem habilitação. Ele confessou ter cometido o crime de furto de uma camioneta e assumiu o risco de dirigir sem ter a habilitação. O pedido do réu para diminuir a multa foi negado, pois o valor já estava no mínimo permitido pela lei e era proporcional à pena de prisão. Assim, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida, e o recurso do réu foi rejeitado.