SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004820-73.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória às recorridas, Sinde Domingos e Solange Batista dos Santos, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da apreensão de 34 tabletes de maconha durante uma abordagem em rodovia. O Parquet requer a reforma da decisão para que seja decretada a prisão preventiva das autuadas, alegando a presença de materialidade delitiva e indícios de autoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a decretação da prisão preventiva das recorridas, após a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, em razão da materialidade do delito e indícios de autoria apresentados pelo Ministério Público.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que concedeu liberdade provisória às recorridas foi fundamentada na ausência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva, especialmente a falta de periculum libertatis.4. As recorridas são primárias e não há indícios concretos de risco de reiteração delitiva, considerando o lapso temporal entre as condutas ilícitas apuradas.5. Não foram apresentadas informações de descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão da liberdade provisória.6. A gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a prisão preventiva sem elementos concretos que evidenciem a periculosidade das recorridas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.TESE DE JULGAMENTO: A concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão é adequada quando ausentes elementos concretos que evidenciem a real periculosidade das recorridas e não há indícios de reiteração delitiva, mesmo diante da materialidade do crime e indícios de autoria.