SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065261-51.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Terra Roxa
Data do Julgamento: Fri Sep 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que vem sendo acolhido por esta C. Cível, o art. 833, X, do CPC, deve ser interpretado extensivamente, para o fim de declarar impenhoráveis os valores bloqueados inferiores a 40 salários mínimos, independentemente da origem de tais valores. II - Impenhorabilidade que só deve ser mitigada se restar demonstrada má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi comprovado no caso dos autos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.