SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065368-95.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO AGRAVADA que determina a baixa da restrição sobre veículo, via Renajud, ante a arrematação do bem por terceiro nos autos falimentares - preliminar aventada em contrarrazões sobre ausência de pedido certo no recurso - afastada - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE – decretação da falência posterior ao bloqueio do veículo nos autos de execução de título extrajudicial - constrição que não retira a propriedade da empresa falida sobre o bem móvel - procedimento de arrecadação no processo de falência que concentra todo o patrimônio do falido no juízo universal - artigo 108 da Lei 11.101/2005 - veículo que integra o acervo da massa falida - ausência de direito de preferência pelo recorrente - atos expropriatórios que devem se submeter ao juízo falimentar - decisão agravada mantida - recurso conhecido e desprovido.