SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065409-62.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Sep 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 1.013, §1º, DO CPC. 2. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO EM RELAÇÃO À MATÉRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA OCASIONADA POR DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. 3. RECOMPOSIÇÃO DE TODA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE PARA FINS DE EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO PERITO. MEDIDA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conquanto a decisão agravada padeça de nulidade por falta de fundamentação, em evidente violação ao art. 93, IX, da CF, afigura-se plenamente possível, no caso concreto, o julgamento imediato do mérito por aplicação analógica do art. 1.013, §1º, do CPC, especialmente por não haver nenhuma pendência em relação à controvérsia a justificar o retorno dos autos à primeira instância, em observância aos princípios da primazia da decisão de mérito, da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.2. Não se vislumbra a ocorrência de preclusão ou de coisa julgada em relação ao tema, uma vez que a controvérsia instaurada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença decorre justamente de divergência interpretativa na realização dos cálculos decorrentes da coisa julgada, de modo que nada impede o exame da matéria.3.Para fins de observância da coisa julgada quanto à correção monetária relativa ao expurgo da capitalização e da limitação dos juros remuneratórios na conta corrente, faz-se necessário que sua incidência se dê apenas sobre o saldo final apurado, ou seja, após a recomposição de toda a movimentação bancária questionada, sob pena de duplicidade e de enriquecimento sem causa.Recurso provido.