SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065443-37.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL, INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, RESULTANDO NO INCONFORMISMO DOS RÉUS. 1. Pleito de concessão do benefício. Não acolhimento. Mantido o indeferimento do beneplácito pretendido, uma vez que os elementos de convencimento coligidos, notadamente a existência de mais de um automóvel, de bens imóveis no plural, de percepção de alugueres e de incongruência nas declarações de bens e rendimentos apresentadas ao fisco consistem em indícios que suprimem o substrato fático da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, § 3° do CPC). 2. Pedido, em contrarrazões, de aplicação de multa por litigância de má-fé. Acolhimento. Alteração da verdade dos fatos (artigo 80, II CPC). Violação à boa-fé objetiva e à lealdade processual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA AOS AGRAVANTES.