SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0065624-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade materializada na ausência de decisão da fase de liquidação de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a ausência de decisão terminativa da fase de liquidação de sentença e a não apreciação da impugnação ao cálculo configuram nulidade processual e cerceamento de defesa.III. RAZÃO DE DECIDIRA ausência de decisão a apreciar impugnação ao cálculo e homologar o valor devido em fase de liquidação configura nulidade processual por error in procedendo, consubstanciando matéria de ordem pública, não sujeita a preclusão temporal.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 513.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.827.906/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04.04.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.330/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.03.2024;STJ, REsp n. 1.236.732/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16.06.2011.