SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065672-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Dec 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Curitiba de Saúde contra decisão que deferiu tutela antecipada para fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza) 150mg à autora, diagnosticada com câncer de mama triplo negativo com mutação genética BRCA 2.II. Questão em discussão2. Saber se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento prescrito fora das indicações de bula e não registrado pela ANVISA, considerando a negativa de cobertura baseada em cláusulas contratuais e pareceres técnicos.III. Razões de decidir3.1. A negativa de cobertura pelo plano de saúde se baseou na interpretação restritiva de estudos e pareceres técnicos, que não excluem a eficácia do medicamento para a mutação BRCA 2.3.2. A jurisprudência do STJ relativiza as diretrizes da ANS em casos de oncologia, favorecendo a cobertura de tratamentos prescritos por médicos assistentes. A decisão agravada se fundamentou em parecer favorável do NatJus e na probabilidade do direito e perigo de dano à paciente.IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento não provido. Manutenção da decisão agravada que determinou o fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza) 150mg à autora.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 13, II; CPC, art. 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.057.814/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/5/2023, DJe 31/5/2023.