SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065689-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMINADA “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”. DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO dos autores: pedido de disponibilização de cópia do material gravado em evento - REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO, não preenchidos. DECISÃO AGRAVADA mantida. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. Não preenchidos os elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, inviabilizada estará a concessão da medida liminar de urgência.