SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0067650-09.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: agravo interno. efeito suspensivo. perda de objeto. recurso prejudicado. I. Caso em exame1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento, com base na ausência de perigo de dano. O agravante sustenta que o recurso originário preenche os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há fundamento para concessão do efeito suspensivo almejado pelo recorrente. III. Razões de decidir3. O agravo interno não deve ser conhecido, tendo em vista que o agravo de instrumento foi parcialmente provido, o que resulta na perda superveniente do objeto do agravo interno.IV. Dispositivo4. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, parágrafo único; CPC, art. 932, III.