SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0046204-05.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.Não há falar em omissão e contradição quando a decisão embargada analisou claramente todas as teses arguidas nas razões recursais. Observa-se nos autos a pretensão de natureza modificativa, o que é incabível em sede de embargos de declaração.