SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069379-70.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL, AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. NULIDADE QUE DEIXOU DE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DA PARTE SE MANIFESTAR NO PROCESSO (CPC, ART. 278). PRECLUSÃO CONFIGURADA. TESE DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM POR PREÇO VIL. NÃO ACOLHIMENTO. IMÓVEL ARREMATADO POR VALOR SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO. INSURGÊNCIA DIRECIONADA AO VALOR ATRIBUÍDO NO ATO DA AVALIAÇÃO. INVIABILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO OU, AINDA, DE PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a alegação de nulidade de atos processuais praticados após a juntada do laudo de avaliação e indeferiu o pedido de nulidade da arrematação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em verificar (i) se há nulidade dos atos processuais por ausência de intimação dos executados/agravantes acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado; e (ii) a possibilidade de invalidar a arrematação por preço vil.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A ausência de intimação do laudo de avaliação deveria ter sido arguida na primeira oportunidade em que coube à parte falar nos autos. Os agravantes tiveram ciência inequívoca do laudo de avaliação, mas deixaram de apresentar a insurgência no momento oportuno, de modo que ocorreu a preclusão (art. 278 do CPC).3.2. A arrematação do bem imóvel foi realizada por valor correspondente a 54,59% da avaliação, e, portanto, não configura o alegado preço vil.3.3. A pretensão dos agravantes busca, por via oblíqua, questionar o laudo de avaliação, o que não é possível ante a preclusão configurada.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso conhecido e não provido.______________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 278, 891, parágrafo único, e 903, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.820.963/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 16.12.2022; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0047026-70.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 04.12.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0052138-20.2023.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio de Marchi, J. 11.03.2024.