SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022494-12.2018.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Apelações cíveis. Reclamatória trabalhista e responsabilidade civil por suposto erro médico. Indenização por labor durante o descanso semanal remunerado. Impossibilidade. Legislação federal que não se aplica a servidor público. Responsabilidade civil estatal não constatada. Atendimento médico adequado, conforme prova pericial. Sentença mantida. Recurso (1) provido. Recurso adesivo (2) desprovido. Sentença complementada em reexame necessário.I. Caso em exame1. Reexame Necessário, apelação cível e recurso adesivo interpostos contra a sentença que extinguiu parcialmente o feito e julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o pagamento em dobro do labor realizado em dias de descanso semanal remunerado (ii) saber se se verifica a responsabilidade civil do ente público em suposto erro médico.III. Razões de decidir3. Ausente previsão legal no estatuto dos servidores municipais, não é possível a aplicação de legislação federal para garantir a indenização dos dias laborados durante o descanso semanal remunerado.4. Tendo em vista que o conjunto probatório indica a adequação do atendimento médico prestado ao apelante, não há falar em responsabilidade civil do Estado.5. Consoante a Súmula Vinculante nº 17, “durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.IV. Dispositivo 8. Provimento do recurso (1), desprovimento do recurso do autor (2) e sentença complementada em reexame necessário._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal nº 1/1991, art. 26, §2º. Lei Complementar Municipal nº 60/2016 de Guarapuava, art. 20, §6º; Lei Federal nº 605/1949, art. 5º, b; CF, art. 37, § 6º. CPC, art. 85, §11; Súmula Vinculante nº 17.Jurisprudência relevante citada: STF. RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30.3.2016; AI 600652 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 4.10.2011