SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069498-31.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. RECURSO INADEQUADO. APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu agravo de instrumento apresentado pelos agravantes, os quais alegam erro material em sentença proferida no âmbito de execução. Os agravantes sustentam que o processo ainda não teve seu mérito julgado e que o arquivamento definitivo dos autos foi determinado de forma equivocada. Requerem a anulação da decisão monocrática e a admissibilidade do agravo de instrumento ou, alternativamente, da apelação pelo princípio da fungibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo de instrumento foi interposto de forma adequada contra a sentença extintiva da execução; e (ii) verificar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para admitir o agravo de instrumento como apelação.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O agravo de instrumento não pode ser conhecido, pois, de acordo com o art. 1.009 do CPC, a apelação é o recurso cabível contra sentença que julga extinta a execução.3.2. O princípio da fungibilidade não se aplica ao caso, uma vez que não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível, não podendo o erro ser suprido para admitir o agravo de instrumento como apelação.3.3. A sentença já havia encerrado a fase de liquidação, julgando extinto o feito em razão da irrelevância dos valores apurados e da ausência de pedido de cumprimento pelos credores.IV. DISPOSITIVORecurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 1º; 925; 1.009; 932, III.