SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0070408-58.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO EM LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e determinou a expedição de alvará para levantamento de valor incontroverso, sendo que a parte agravante alega erros na metodologia de cálculo, especialmente na aplicação de índices de correção monetária e na apuração de honorários advocatícios, requerendo a homologação de seus próprios cálculos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve erro na metodologia de cálculo utilizada no laudo pericial homologado, especialmente na aplicação dos índices de correção monetária e na apuração dos honorários advocatícios, e se isso viola a coisa julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O laudo pericial utilizou metodologia inadequada, aplicando um fator único de atualização e não demonstrando os índices de correção monetária, prejudicando a identificação de inconsistências.2. A decisão homologatória do laudo pericial viola a coisa julgada, pois os honorários advocatícios deveriam ser calculados sobre o valor total da condenação e não sobre o saldo remanescente.3. Identificaram-se indícios de erro na metodologia de cálculo utilizada, o que justifica a revisão para garantir a correta apuração dos valores devidos.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A metodologia de cálculo utilizada em laudos periciais deve ser clara e precisa, respeitando os princípios contábeis e financeiros, sob pena de revisão judicial para garantir a correta apuração dos valores devidos._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, inc. XXXVI; CPC/2015, art. 1.015, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0023512-54.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 22.07.2024.