SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009519-03.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta denise hammerschmidt
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Feb 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO ATACADO QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEDUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO DE RENDA JÁ RESTITUÍDO À PARTE BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO. PEDIDO DE CORREÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. REDAÇÃO DE VOTO SUBSTITUTIVO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deixou de se manifestar sobre o pedido subsidiário de dedução do valor do imposto de renda já restituído no período da condenação. A ora Embargante requer a reforma da decisão, para que seja corrigida a omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na análise acerca da omissão aduzida pela Embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Presença de omissão no acórdão atacado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de Declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes.5. Alteração do resultado de julgamento, de “recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido”, para “recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido”.Tese de julgamento: 1. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê que os embargos declaratórios têm cabimento para eliminar ponto omisso, contraditório ou obscuro na decisão recorrida.2. No caso, de fato houve omissão no ponto suscitado, pois não foi determinada a dedução do valor do imposto de renda já restituído à parte beneficiária da isenção, fato que pode resultar em enriquecimento sem causa.3. Elaboração de voto substitutivo, de modo a sanar a omissão, acolhendo o pedido subsidiário da Apelante.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. STJ, Súmula 394.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0006609-34.2021.8.16.0004, 3ª Câmara Cível – Rel.: Des. Jorge de Oliveira Vargas – J. 09/09/2024.