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Acórdão
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Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0070720-34.2024.8.16.0000 interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida no mov. 318.1 complementada por decisão em embargos de mov. 326 dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000100-30.2016.8.16.0112, que reconheceu apenas a possibilidade de busca de bens via RENAJUD, impossibilitando a restrição de circulação. 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de inserção de bloqueio de circulação via RENAJUD, pois a medida é excepcional e não deve ser adotada automaticamente após a penhora do veículo, cabendo ao exequente, em regra, havendo interesse na manutenção da constrição, indicar o local onde o bem possa ser encontrado. 2. Desta forma, procedam-se buscas via RENAJUD, inserindo restrição de transferência e promovendo a anotação de penhora, na forma determinada na Portaria deste Juízo. Em suas razões de recurso de mov. 1.1, a Agravante ventila a possibilidade de deferimento de restrição de circulação via RENAJUD.Alternativamente pugna pelo deferimento simples pesquisa de bens via RENAJUD. DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA INDEFERIMENTO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (...)Ainda, ressalta-se que é permitido ao credor se valer de todos os meios lícitos possíveis à sua disposição para receber o justo crédito que possui com o devedor. Portanto, requer-se seja dado provimento ao presente recurso, para o fim de que seja determinada a restrição de circulação de eventuais veículos encontrados na busca RENAJUD deferida pelo Juízo a quo.(...)b) seja concedido o efeito suspensivo pleiteado, a fim de que se suspendam os efeitos da decisão agravada, bem como o efeito ativo pretendido, para que seja deferida a pesquisa de bens via sistema RENAJUD com a restrição da circulação sobre eventuais veículos encontrados em nome dos Agravados;(...)d) seja, enfim, reformada a decisão agravada a fim de que seja deferida a pesquisa de bens via sistema RENAJUD, em nome dos Agravados; Por fim pleiteia a reforma da decisão agravada (mov. 1 – PROJUDI2).O pleito de efeito suspensivo foi negado no mov. 15.1.Sem contrarrazões conforme movs.21 s 26.1.Após, vieram-me conclusos.É o relatório.
VOTOConheço do apelo interposto, ante o preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
O Colendo STJ possui entendimento quanto a possibilidade de pesquisa de bens via RENAJUD o que já fora deferido pelo Juiz de Piso.Da decisão agravada retiro: 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de inserção de bloqueio de circulação via RENAJUD, pois a medida é excepcional e não deve ser adotada automaticamente após a penhora do veículo, cabendo ao exequente, em regra, havendo interesse na manutenção da constrição, indicar o local onde o bem possa ser encontrado. 2. Desta forma, procedam-se buscas via RENAJUD, inserindo restrição de transferência e promovendo a anotação de penhora, na forma determinada na Portaria deste Juízo. A restrição de circulação via RENAJUD não deve ocorrer de forma simultânea com o deferimento de busca de veículos, mas sim se não for possível localizar os bens listados como de propriedade dos devedores.Cito os seguintes precedentes do Colendo STJ: 2. O mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, quanto à desnecessidade de esgotamento das buscas por bens do devedor, conforme assentado no julgamento do EREsp 1.086.173/SC (1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011), deve ser aplicado ao Renajud, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. (AgInt no AREsp n. 1.293.757/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018) - grifei TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PENHORADOS E NÃO LOCALIZADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.I - Acórdão regional recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada por essa Corte no sentido de que é possível "a restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 1.678.675/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe 13/3/2018). Outro precedente: REsp n. 1.151.626/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe 10/3/2011. (AgInt no AREsp n. 1.248.757/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.) - grifei Este deste Egrégio Tribunal de Justiça, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. MEIO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. “O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo.” (AgInt no REsp 1820182/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0089580-20.2023.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 03.02.2024) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DEPOSITÁRIO FIEL. EXEQUENTE. NOMEAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 840, DO CPC. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O recurso não comporta conhecimento em relação a matéria ainda não apreciada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância.2. Nos termos do artigo 840, do Código de Processo Civil, ausente depositário judicial, o bem móvel penhorado deve ficar em poder do exequente e só pode ser depositado a favor do executado quando for de difícil remoção ou houver concordância do credor. 3. É possível a restrição de circulação de veículo penhorado, via Renajud, notadamente quando a medida for útil à efetividade da execução.4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0082549-46.2023.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 02.12.2023) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. É possível a restrição de circulação de veículo penhorado, via Renajud, notadamente quando a parte exequente enfrentar dificuldades na localização e expropriação do bem, para satisfação do seu crédito.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0075128-05.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 11.11.2023) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS. POSSIBILIDADE, A FIM DE DAR EFETIVIDADE À DECISÃO PROFERIDA. BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA.A restrição de circulação do veículo é necessária para preservar o bem objeto de restrição, bem como para garantir a efetivação da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0055121-89.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 28.10.2023) – grifei
Assim necessário que o Credor aguarde o resultado frutífero da busca de bens dos devedores via RENAJUD e em caso de dificuldade na localização dos veículos requeira ao juiz de Piso a restrição de circulação.Assim é caso de negar provimento ao recurso ante a impossibilidade de deferimento da restrição pleiteada no momento processual atual.ISTO POSTO, o voto é no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação acima.
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