SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009603-82.2019.8.16.0011
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO ART. 129, §9 DO CP. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE SUFICIÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELIVITAS. COM RAZÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NECESSIDADE DE REFORMA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. FIXAÇÃO DA PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA. TEMA 983 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu o acusado da prática de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, em razão de agressões físicas à sua ex-namorada, ocorridas em julho de 2019. O Ministério Público requer a reforma da decisão para reconhecer a autoria e a materialidade delitiva, visando a condenação do réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença absolutória proferida em favor do acusado deve ser reformada para reconhecer a autoria e materialidade do delito de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, com consequente condenação e fixação de pena e reparação por danos morais à vítima.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por laudo pericial que atesta as lesões.4. A materialidade delitiva está comprovada por documentos e depoimentos, demonstrando a autoria do acusado.5. A absolvição do réu poderia reforçar a impunidade em casos de violência de gênero, o que é inaceitável.6. A pena foi fixada em 04 meses de detenção, considerando as circunstâncias do crime e a vulnerabilidade da vítima.7. Foi determinado o pagamento de 1,5 salário-mínimo a título de danos morais, conforme entendimento do STJ sobre violência doméstica.IV. Dispositivo e tese8. Apelação criminal conhecida e provida para condenar o acusado à pena de 04 meses de detenção e ao pagamento de 1,5 salário-mínimo a título de danos morais em favor da vítima.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como prova em casos de violência doméstica, sendo suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito, mesmo na ausência de testemunhas presenciais._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; CPP, arts. 386, inciso VII, e 59; Lei nº 11.340/2006, art. 1º; Lei nº 11.340/2006, Tema 983 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 19.05.2020; STF, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T., j. 24.09.2019; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 22.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 13.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005505-35.2016.8.16.0019, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 21.10.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006611-34.2022.8.16.0112, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 30.09.2023; Súmula nº 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a sentença que absolveu o acusado de agredir a vítima deve ser mudada. O Ministério Público pediu essa mudança porque a palavra da vítima, que foi confirmada por um laudo pericial, mostrou que houve agressão. A decisão ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima é muito importante. Assim, o acusado foi condenado a quatro meses de detenção e terá que pagar um valor de um salário-mínimo e meio como indenização por danos morais à vítima. A decisão foi tomada para garantir a proteção das mulheres e combater a violência nesse tipo de situação.