SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0072204-84.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Nov 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.. Agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual em ação ordinária ajuizada para discutir correções em conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva na demanda, considerando sua atuação como gestor do fundo PASEP; e (ii) se a Justiça Estadual é competente para julgar a ação.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, a ação versa sobre a má gestão e a falta de correções legais pelo Banco do Brasil em conta PASEP, e não sobre atos de competência do Conselho Diretor do Fundo PASEP, vinculado à União. Assim, permanece a legitimidade do Banco do Brasil no polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento CONHECIDO e DESPROVIDO.Agravo interno PREJUDICADO.Tese de julgamento: "A Justiça Estadual é competente para julgar demandas envolvendo a má gestão de contas PASEP pelo Banco do Brasil, sendo este parte legítima para figurar no polo passivo da ação."_______Dispositivos relevantes citados: - Constituição Federal, art. 109, I - Súmula n.º 42 do STJJurisprudência relevante citada: - STJ, AgInt no REsp 1881297/DF - STJ, AgInt no REsp 1877938/DF