SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0072437-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Paulo Cezar Bellio
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. TEMA 1169. DE OFÍCIO SUSPENSO O PROCESSO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto por HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença e rejeitou pedido de suspensão, proferida em demanda originária de cumprimento de sentença coletiva. 1.2. O agravante sustenta a tempestividade de sua impugnação, necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva, nulidade do processo executivo e requer a suspensão do feito conforme o Tema 1169 do STJ.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença após a substituição de apólice de seguro por depósito judicial. 2.2. Eventual necessidade de prévia liquidação de sentença coletiva e suspensão do processo com base no Tema 1169 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Quanto à tempestividade da impugnação, constatou-se que, embora a primeira garantia ofertada tenha sido rejeitada, o agravante não interpôs recurso contra tal decisão. Assim, a impugnação apresentada posteriormente foi considerada intempestiva, pois ultrapassou o prazo legal de 15 dias corridos a contar da intimação do cumprimento de sentença (CPC/73, art. 475-J). 3.2. No que tange à pretendida suspensão, assiste razão ao agravante, uma vez que o STJ, no Tema 1169, discute a necessidade de liquidação prévia para ajuizamento de cumprimento de sentença genérica proferida em demanda coletiva. Diante da afetação do tema, deve-se suspender o processo até a resolução da questão repetitiva, conforme art. 1.037, II, do CPC/2015.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento do Tema 1169 do STJ. 4.2. Tese de julgamento: "A ausência de prévia liquidação de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva impede o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo o feito ser suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo STJ."Dispositivos relevantes citados:CPC/73, art. 475-JCPC/2015, art. 1.037, IIJurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1169.