SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0072783-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Wenceslau Braz
Data do Julgamento: Tue Jul 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Inabilitação em pregão eletrônico por ausência de registro válido no CREA. Agravo de Instrumento desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por Prevenmais Soluções Ocupacionais Ltda. contra decisão que indeferiu liminar para suspensão do Pregão Eletrônico nº 03/2024 da CODREN, visando a contratação de empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho. A agravante alega ilegalidade na sua inabilitação técnica, argumentando que cumpriu os requisitos do edital, mas foi desclassificada por não apresentar registro válido no CREA, além de contestar a legitimidade dos municípios no polo passivo do mandado de segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de liminar para suspensão do Pregão Eletrônico nº 03/2024 da CODREN, em razão da inabilitação da empresa agravante, foi correta, considerando a alegação de descumprimento de requisitos editalícios e a aplicação da legislação pertinente.III. Razões de decidir3. A decisão de inabilitação da agravante foi correta, pois não apresentou registro válido no CREA, conforme exigido pelo edital.4. A exigência de registro no conselho de classe é um requisito de qualificação técnica, não se aplicando o prazo de regularização previsto na Lei Complementar 123/2006.5. A concessão da liminar poderia causar grave prejuízo ao interesse público, suspendendo a contratação de serviços essenciais em medicina e segurança do trabalho.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A inabilitação de empresa em licitação por ausência de comprovação de registro válido em conselho de classe profissional é legítima, não se aplicando o prazo de regularização previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para irregularidades fiscais ou trabalhistas._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 6º, § 3º; Lei nº 12.019/2009, art. 6º, § 3º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 43, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.