SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005262-39.2024.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Sat Sep 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para corrigir erro material existente na decisão embargada.2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, apenas para correção de erro material, sem modificação do julgado.