SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011956-09.2021.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EM LEILÃO. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E VÍCIOS OCULTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. I. CASO EM EXAME1. Recurso da ré em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à parte autora, em decorrência do atraso na entrega dos documentos do veículo arrematado em leilão extrajudicial e da identificação de vícios ocultos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão envolve a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso e a responsabilidade da ré em face do não cumprimento das disposições constantes no edital do leilão extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão baseia-se no prazo específico para entrega da documentação, estipulado em edital e catalogado. 4. Embora a pandemia tenha causado instabilidades nas atividades comerciais, não foi demonstrado que o atraso na entrega se deu por essa razão, incumbindo à apelante comprovar tal fato, conforme 373, inciso II do CPC. 5. Foram identificados vícios ocultos por meio de laudo de vistoria, contrariando as informações disponíveis no edital do leilão, justificando a manutenção da restituição. 6. A situação vivida pela parte autora ultrapassa o mero aborrecimento, configurando o dano moral, sendo justificável a condenação da apelada nesse sentido, sendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Honorários recursais majorados conforme dispõe o art. 85, §11 do CPC. IV. DISPOSITIVO8. Recurso de apelação conhecido e não provido.