SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012729-61.2024.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO PARA O CULTIVO DE CANNABIS SATIVA COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em ExameRecurso em sentido estrito interposto em face da decisão que negou o salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa lastreado em prescrição odontológica de canabidiol para o tratamento de bruxismo.II. Questão em discussão1. A controvérsia recursal diz respeito à autorização para o cultivo doméstico de trinta e oito plantas de Cannabis sativa em estágio de floração por mês para a extração de CBD.III. Razões de decidir2. Caso concreto distinto dos precedentes envolvendo a concessão do salvo-conduto para o cultivo de Cannabis aos portadores de outras enfermidades.3. Impossibilidade de aferição da quantidade de plantas necessárias ao suprimento da prescrição. Plano de cultivo subscrito por profissional sem registro regular junto ao conselho profissional.4. Salvo-conduto postulado para conduta penalmente atípica. Pretensão de regularização da produção doméstica existente que deve ser submetida ao órgão de vigilância sanitária ou, subsidiariamente, à jurisdição cível. 5. Excepcionalidade para a utilização da droga com fins terapêuticos e incapacidade financeira do recorrente para a importação do produto não demonstradas. IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e desprovido.