SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073770-68.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAPACIDADE FINANCEIRA IDENTIFICADA. EXAME PAUTADO NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO APRESENTADO NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- No caso, há indícios de condição econômica suficiente por parte dos agravantes para arcar com as custas processuais.- Os elementos de prova apresentados, quando examinados sob a perspectiva da postulada gratuidade da justiça, indicam que os recorrentes possuem condições financeiras suficientes para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.- Dessa forma, acertada a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judicial. Agravo de Instrumento não provido.