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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0073775-90.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SFH. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO, COM SUA REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO A DETERMINADOS AUTORES, DIANTE DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA OS DEMAIS AUTORES. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 827.996/PR (TEMA 1.011). ACÓRDÃO MANTIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.I. Caso em exame1. Juízo de retratação oportunizado em razão do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.011.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão está de acordo com o Tema 1.011 do STF.III. Razões de decidir3. O STF, ao julgar o Tema 1.011, definiu que a competência para processar demandas relacionadas a apólices públicas é da Justiça Federal, enquanto a Justiça Estadual é competente para apólices privadas.4. A ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da MP nº 513/2010 e não houve sentença de mérito, o que justifica a aplicação das teses do STF.5. A manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal em relação a alguns autores implica na competência da Justiça Federal para esses casos, enquanto os demais autores permanecem na Justiça Estadual.6. O desmembramento do feito é necessário para que o processo tramite adequadamente nas esferas competentes.IV. Dispositivo e tese7. Juízo de retratação não exercido e recurso não provido.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações de responsabilidade securitária vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) deve ser definida com base na natureza das apólices, sendo a Justiça Federal competente para as apólices públicas e a Justiça Estadual para as apólices privadas, com possibilidade de desmembramento do feito quando houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal em relação aos autores vinculados às apólices públicas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 64, § 1º; CPC/2015, art. 1.015, III; Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; RE nº 827.996/PR; Tema 1.011/STF.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STF, Tema 1.011, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; TJPR, Agravo de Instrumento nº 1.446.633-4, Rel. Juiz Everton Luiz Penter Correa, 8ª Câmara Cível, j. 13.02.2025.