SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0074276-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, DEPOSITADOS EM JUÍZO POR FORÇA DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos em face de Acórdão que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento para autorizar o levantamento dos valores depositados em juízo na Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no Acordão capaz de justificar a modificação do julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Acórdão embargado não se manifestou sobre os argumentos deduzidos na petição de mov. 10.1 dos autos de Agravo de Instrumento, de modo que caracterizada a omissão alegada. 4. A decisão proferida pela 11ª Câmara Cível, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0040126-71.2023.8.16.00000, considerou a situação existente à época em que foi prolatada, pois naquela ocasião vigorava a decisão que indeferiu o levantamento dos valores depositados em juízo, com fundamento no art. 300, § 3º do CPC. Tal circunstância apenas foi avaliada para reforçar a argumentação no sentido de que a embargada fazia jus aos benefícios da justiça gratuita, sem força para se contrapor a decisão embargada.5. Os argumentos deduzidos pelos embargantes não possuem o condão de alterar a conclusão adotada pelo Acórdão embargado, de modo que se deve acolher os embargos de declaração para complemento de fundamentação sem efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeitos infringentes.