SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0074280-81.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, no qual a agravante sustenta que a inversão do ônus da prova é indevida, uma vez que a agravada não comprovou suas alegações, e que a agravante não tem acesso às provas necessárias. A agravada, por sua vez, defende que a inversão do ônus da prova é correta, considerando sua hipossuficiência em relação à agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação da possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, considerando os requisitos legais de probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave, conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIRNão merece acolhimento o repto de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, matizado na hipotética alegação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ausente demonstração empírica.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADASJurisprudência: TJPR, AgR no RE 0012716-04.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª Câmara Cível, j. 15.07.2024.Legislação: Art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).