SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019169-61.2024.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Nov 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR IRRISÓRIO. ERRO MATERIAL EM OFENSA AO ARTIGO 85, §§8º E 8º-A, CPC. FALTA VERIFICADA E SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que deu provimento a apelo, julgando improcedentes os pedidos autorais e redistribuindo o ônus da sucumbência em ação de obrigação de fazer.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na fixação de honorários advocatícios em percentual sobre o valor atribuído à causa. III. Razões de decidir3. É devida a correção de erro material constatado na fixação de verba honorária em valor irrisório pelo Acórdão embargado, com o arbitramento por equidade com fundamento no artigo 85, §§8º e 8º-A, CPC.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e 85, §§8º e 8º-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0023931-32.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 09.09.2024; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0031481-59.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 26.08.2024; TJPR - 7ª Câmara Cível - 0000820-57.2024.8.16.0163 - Siqueira Campos - Rel.: SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM - J. 30.08.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009283-96.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO VANESSA VILLELA DE BIASSIO - J. 11.08.2024