SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003341-43.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jan 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO REEDUCANDO E AFASTOU A FALTA GRAVE DE FUGA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO ACOLHIMENTO. ATRASO NO RETORNO. JUSTIFICATIVA COMPROVADA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA. RETORNO ESPONTÂNEO À UNIDADE PRISIONAL APÓS ALTA MÉDICA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Constatado que o atraso de oito dias no retorno do sentenciado ao estabelecimento prisional decorreu de necessidade emergencial de atendimento médico, com reapresentação voluntária à unidade prisional logo após a alta, configura-se excepcionalidade que afasta a caracterização de falta grave.2. Recurso conhecido e desprovido.