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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
§ 1. Dona Ines Smolski demanda reparação de danos dizendo, em resumo, que contratou os serviços estéticos da ré, GSZ Estética Facial, para tratamento de papada, constatando ao final um resultado diverso do prometido, além de mencionar, mas fixando o fundamento dos pedidos naquela etapa do tratamento, a aplicação de Toxina Botulínica e preenchimento labial.A ré contestou para, em resumo, sustentar a boa execução do tratamento.Produzida prova pericial, o MM. Juiz julgou improcedentes as demandas.A autora recorre para dizer que houve propaganda enganosa e que o resultado esperado não foi obtido.O recurso foi respondido.É o relatório.
§ 2. Resumo e questões discutidasA autora reclama do inadimplemento de contrato de prestação de serviços de estética facial: os profissionais da ré não alcançaram o resultado esperado: a papada não foi corrigida. (Embora mencione irregularidades na aplicação da Toxina Botulínica e no procedimento de preenchimento labial, o seu inconformismo resume-se à papada.)Produzida prova pericial, pela qual se constatou a eficiência do serviço prestado, o MM. Juiz julgou improcedentes as demandas:A autora recorre para reiterar a alegação da ineficácia do tratamento, falando ainda em publicidade enganosa.2.1. Mérito do recursoComo bem compreendido pelo MM. Juiz, e desde logo, na inicial, consegue-se determinar o inconformismo da autora apenas com uma parte do tratamento, a da papada, embora encontre-se ali referência à aplicação da Toxina Botulínica e ao preenchimento labial, o mau cumprimento resume-se ao que ela expressou ao perito: “Periciada apresenta queixas exclusivamente em relação aos fios de sustentação facial...” (mov. 102.1.). Sendo esse o fundamento, como a questão é eminentemente técnica, deve-se buscar no trabalho do perito a resposta aos pedidos da autora. (O que a autora disse ao perito pode ser qualificado como uma confissão, não prestado ao juiz, mas a um auxiliar dele, admitindo-se as declarações como válidas assim como se admite uma confissão extrajudicial, com maior razão uma admissão feita a um auxiliar da justiça.)E a prova pericial resolve de vez a questão de fato:[...][...]Não há como dizer, assim, que houve erro na execução da prestação do serviço e que o resultado não foi alcançado; houve melhora estética segundo a perícia, razão por que a sentença deve ser mantida.
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