SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004665-60.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Recurso Extraordinário e Especial. Regime dos recursos repetitivos e de repercussão geral. Artigo 1.030, II CPC. Artigos 371 e 372 do Regimento Interno deste Tribunal. Tributário. Ação anulatória. IPVA. Contratos de alienação fiduciária. Sentença que rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do credor fiduciário. Decisão mantida em grau recursal. Interposição de recurso especial. Por meio da análise do Agravo em Recurso Especial, o STJ vinculou a questão recursal ao Tema 1.153 /STF. A Corte Suprema consolidou a seguinte tese: ‘É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem’. Ilegitimidade passiva reconhecida. Lançamentos anulados. Sentença reformada.Acórdão reformado em juízo de retração, com retorno dos autos à 1ª Vice-Presidência.