SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077007-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Fri Nov 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA E À PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA E FÍSICA CONFIRMADO PELOS DOCUMENTOS FORNECIDOS. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Está disposto no art. 98, do CPC, que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”.